O servidor docente aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses de efetivo exercício. A Avaliação Especial de Desempenho do servidor docente em Estágio Probatório na UnB segue os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 250/2015 e Resolução da Câmara de Carreira Docente nº 2/2011.

 

Ao entrar em exercício na UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas instruirá o processo de avaliação especial de desempenho de estágio probatório e o encaminhará à Unidade de lotação do docente. Em síntese deverão ser observados as etapas e prazos detalhados no quadro abaixo:

Etapas Resolução CEPE nº 250/2015 Responsável Prazo
Submissão do Plano de Trabalho Art. 2º Docente Até o 2º mês do estágio probatório
Designação da Comissão de Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio Probatório* Art. 12 Diretor da Unidade Até a avaliação do Relatório Parcial ou Final
Apresentação do Relatório Parcial Art. 4º Docente Ao final do 18º mês do estágio probatório
Apresentação do Relatório Final Art. 5º Docente No decorrer do 28º mês do estágio probatório
Envio do processo à Câmara de Carreira Docente Art. 5º Conselho da Unidade Até o final do 30º mês do estágio probatório
Avaliação final do desempenho do docente Art. 5º Câmara de Carreira Docente Até o final do 32º mês do estágio probatório
Homologação da avaliação do estágio probatório - Decanato de Gestão de Pessoas Após a avaliação da Câmara de Carreira Docente

 

* A critério da direção da Unidade e atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12 da Resolução CEPE nº 250/2015, a mesma comissão poderá realizar as avaliações dos relatórios parcial (18 meses) e final (28 meses) do mesmo docente.

 

A homologação da avaliação do estágio probatório não se confunde com a estabilidade. A aprovação na avaliação do estágio probatório é um requisito para que se alcance a estabilidade, que só ocorrerá ao término do prazo de 3 anos de efetivo exercício.

 

O servidor docente reprovado no estágio probatório será exonerado, ou se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 

No link abaixo são detalhados os participantes, procedimentos, prazos e trâmites que devem ser observadas neste processo.