19 de Agosto de 2022
A seguir são apresentadas respostas para perguntas frequentes relacionadas à Carreira do Magistério Superior.
Perguntas frequentes sobre Progressão e Retribuição por Titulação
1) Quem são os membros da Comissão da minha unidade? Como posso entrar em contato com os membros?
Em cada Unidade Acadêmica haverá uma Comissão Avaliadora das classes A, B e C e uma Comissão Examinadora da classe D, indicadas pelo Conselho da Unidade e compostas, cada uma, por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Cada um dos membros da Comissão Avaliadora deverá possuir o título de doutor e integrar a classe E, D ou, não existindo docentes com esse perfil na Unidade, encontrar-se no último nível da classe C. A Comissão Examinadora será constituída por docentes Titulares-Livres, Classe E ou Classe D, sendo um integrante externo à Unidade Acadêmica do requerente.
As Comissões Especiais Avaliadoras para promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, serão compostas por 4 (quatro) integrantes, sendo 3 (três) externos à Universidade de Brasília. Todo membro de Comissão Especial Avaliadora deverá ser Professor(a) Titular, ou equivalente, de uma instituição de ensino superior, pertencer à mesma área de conhecimento do candidato e, excepcionalmente, na falta deste, de área afim.
Assim, as informações sobre as Comissões deverão ser solicitadas diretamente à Direção da Unidade.
2) Qual a duração dos mandatos dos membros das Comissões?
Os mandatos dos membros das Comissões Avaliadoras das Unidades Acadêmicas serão de 2 (dois) anos, e os das Comissões Examinadoras serão de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação do Ato de designação no Boletim de Atos Oficiais da UnB, permitida uma recondução por igual período, com renovação parcial de um terço dos membros.
Para os processos de promoção para professor titular é nomeada uma Comissão Especial Avaliadora específica para cada processo.
3) Como contabilizo o 'cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual' previsto na promoção e progressão funcional?
A contagem do tempo de exercício na Carreira de Magistério Superior é iniciada no momento em que o professor entra em exercício na UnB, a partir da aprovação em concurso público para cargo efetivo. A partir desse momento serão contabilizados os dias de serviço e desconsiderados aqueles dias que não são considerados como efetivo exercício no cargo (conforme previsto na legislação em vigor e exemplificados no art. 11 da Resolução CEPE nº 179/2017). Ressalta-se que o docente ingressará na Carreira de Magistério Superior, na Classe A, Nível 1 (independentemente de sua denominação).
Conforme a Nota 138/2019/CONS/PFFUB/AGU, "a contagem de um novo interstício coincide com a data da ocorrência da progressão, que é a mesma de início dos seus efeitos financeiros". Ou seja, ao ser promovido ou progredido na carreira, o docente ocupará novo nível e/ou classe e, por isso, iniciará a contagem de um interstício de efetivo exercício nesse novo nível e/ou classe. Ressalta-se que a promoção ou progressão será concedida a partir da data em que seus requisitos foram atendidos. Isto é, a data de progressão e de seus respectivos efeitos financeiros retroagirão a data em que o docente cumpriu o interstício mínimo de efetivo exercício no nível e classe atualmente ocupados, teve aprovado a sua avaliação de desempenho e, conforme o caso, atendeu aos demais requisitos necessários.
Em síntese, para contabilizar o interstício de efetivo exercício em um nível da Carreira de Magistério Superior é necessário contar o número de dias/meses/anos a partir da data do ingresso no cargo ou da ocorrência da última progressão ou promoção, desconsiderando os dias que não são efetivo exercício.
Para mais informações sobre a contabilização do tempo de efetivo exercício recomenda-se a leitura da NOTA nº 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU.
4) Quando posso solicitar a minha promoção ou progressão fucional?
Conforme NOTA nº 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU, "[a] partir do requerimento devidamente instruído com os documentos necessários à avaliação de desempenho, a Administração tem 30 dias para proferir decisão, os quais, ultrapassados, fazem a Administração incorrer em mora (art. 49, da Lei n.º 9.784/99)". Assim, recomenda-se que a solicitação de promoção ou progressão funcional seja realizada à Direção da Unidade Acadêmica entre noventa (90) dias e trinta (30) dias antes da provável data de cumprimento do interstício mínimo de 24 meses. Dessa forma, caso a promoção ou progressão seja concedida, seus efeitos, inclusive financeiros, retroagirão à data de finalização do interstício, mesmo que o parecer de avaliação de desempenho seja emitido após essa data.
Ressaltamos que a data de requerimento do docente é utilizada para fins de determinação da data de aprovação da avaliação de desempenho. Dessa forma, caso o parecer seja favorável à promoção ou progressão, a data de aprovação da avaliação de desempenho será:
- Caso o parecer seja concluído em até 30 dias após o requerimento: a data em que todos os membros da comissão assinaram o parecer;
- Caso o parecer seja concluído após 30 dias do requerimento: a data em que a Administração incorreu em mora.
Dessa forma, alertamos que caso o docente solicite a promoção ou progressão funcional após o interstício mínimo de 24 meses, a data do requerimento será considerada como novo marco para essa promoção ou progressão, conforme apresentado acima, e, consequentemente, para a contagem de novo interstício (conforme definido no item anterior).
Para mais informações sobre os prazos recomenda-se a leitura da NOTA nº 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU.
5) Quais atividades são submetidas à avaliação de desempenho?
A avaliação de desempenho será realizada sobre as atividades acadêmicas previstas no artigo 6a da Resolução CEPE nº 179/2017. Além dessas atividades as Unidades poderão instituir Tabela de Atividades Específicas que deverá ser homologada pelo CEPE, após aprovação pelo Conselho da Unidade. Na avaliação de desempenho serão computadas somente as atividades: na área de atuação do docente ou em áreas afins; que sejam resultado do exercício de seu cargo de professor na UnB; e para as quais o professor não recebe remuneração específica, exceto bolsa de agências de fomento ou função gratificada.
A avaliação de desempenho do docente para as classes A, B, C e D será realizada com base no Quadro de Pontuação de Referência e em Tabela de Pontuação das Atividades, nos termos do Anexo I da Resolução CEPE nº 179/2017. O desempenho do docente será avaliado pelo conjunto de atividades realizadas no período do interstício, respeitando as especificidades da área de atuação de cada docente. Isto é, a avaliação de desempenho deve ser realizada sobre o conjunto de atividades realizadas durante período do efetivo exercício no nível atualmente ocupado pelo docente. A avaliação de desempenho será considerada favorável se o somatório da pontuação obtida no interstício for igual ou superior ao estabelecida no Quadro de Pontuação de Referência.
No caso da promoção para professor titular, a avaliação de desempenho deverá contemplar a carreira em sua totalidade e será realizada conforme Tabela de Pontos de Atividades Avaliadas do Anexo II da Resolução CEPE nº 179/2017. Ressalta-se que as Unidade Acadêmica deverão definir a forma de pontuar as atividades previstas nessa tabela e, posteriormente, submetê-la ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação.
6) Pode existir diferença entre o período indicado para a avaliação de desempenho e o interstício de efetivo exercício na classe e nível que está sendo avaliado?
Conforme o Parecer nº 00273/2021/CONS/PFFUB/PGF/AGU,
[...] a avaliação de desempenho deve corresponder ao período de efetivo exercício na classe e nível que está sendo avaliado.
16. A lógica subjacente a esse raciocínio é aquela constante na NOTA n. 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU, qual seja, a contagem de um novo interstício coincide com a data da ocorrência da progressão, que é a mesma de início dos seus efeitos financeiros. Isso porque somente se pode considerar que alguém está em efetivo exercício em determinado nível imediatamente após a concessão da progressão para este mesmo nível e, ainda, porque não pode ocorrer o início do pagamento dos vencimentos referentes ao novo nível sem que tenha havido a concessão da própria progressão.
7) É possível solicitar Promoções ou Progressões por Interstícios Retroativos Acumulados?
Atualmente não é possível solicitar promoções ou progressões por interstícios retroativos acumulados (previsto no art. 5º da Resolução CEPE nº 179/2017) em virtude do entedimento consolidado sobre o assunto disposto na Nota Jurídica nº 00001/2017/CPIFES/PGF/AGU, Nota Técnica nº 2556/2018-MP, NOTA nº 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU.
Conforme Nota Técnica nº 2556/2018-MP "[...] não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez na Carreira de Magistério Superior, tendo em vista a determinação normativa que exige o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios: a) interstício de 2 (dois) anos ou de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e b) a aprovação em avaliação de desempenho[...]".
8) Após a Aceleração da Promoção, quando poderei progredir novamente?
Após a Aceleração da Promoção o servidor será posicionado na Classe B, Nível 1, caso possua título de mestre, ou Classe C, Nível 1, caso possua título de doutor. Assim, para progredir novamente será necessário o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício nessa nova classe e nível.
9) Posso progredir durante o estágio probatório?
Durante o estágio probatório o professor poderá progredir para a Classe A, Nível 2. Para isso, o professor deverá atender aos requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução CEPE nº 179/2017.
10) Qual procedimento devo adotar na minha promoção ou progressão funcional se eu estiver cedido, requisitado, em exercício provisório ou em colaboração técnica em outro órgão ou entidade?
Caso o(a) professor(a) da UnB esteja cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade, deve utilizar os procedimentos da Resolução CEPE nº 0179/2017, conforme previsto no inciso I do art. 3º.
Caso o(a) professor(a) da UnB esteja em exercício provisório em outra Instituição Federal de Ensino, deve adotar os seguintes procedimentos:
- Conforme Resolução CEPE nº 20/2022, o(a) professor(a) com lotação provisória em outra Instituição Federal de Ensino que solicitar a promoção para Professor Titular, deve seguir o estabelecido na Resolução CEPE nº 0179/2017;
- Para os demais requerimentos de promoção ou progressão funcional, poderá ser adotado dois procedimentos:
- Utilizar a Resolução CEPE nº 0179/2017, incluindo as atividades desenvolvidas na outra instituição; ou
- Conforme NOTA nº 00128/2021/CONS/PFFUB/PGF/AGU, é possível utilizar a resolução e os procedimentos da Instituição Federal de Ensino onde está em exercício, desde que a UnB ateste a compatibilidade de tal avaliação com a Resolução CEPE nº 0179/2017. Conforme Despacho VRT 7406459, "[...] a avaliação de desempenho realizada pela Universidade em que o docente se encontra em exercício provisório, deverá ser APROPRIADA pela Comissão Avaliadora Local da Unidade. Esta Comissão avaliará, de uma forma ampla, a compatibilidade da função desempenhada pelo professor cedido, com a mesma função desempenhada por um docente da Universidade de Brasília, à luz da Resolução CEPE 179/2017. O parecer da Comissão Local deverá ser submetido à homologação do Conselho da Unidade e, finalmente, encaminhado ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) para emissão do Ato de Promoção ou Progressão."
Caso o(a) professor(a) seja de outra instituição e esteja em exercício na UnB (por qualquer dos motivos apresentados acima), deverá consultar a instituição de origem sobre os procedimentos que deverão ser adotados. O(A) docente deverá realizar os encaminhamentos necessários a partir dessas informações. Com o intuito de resguardar o(a) docente, sugerimos que as informações sejam obtidas pelos meios formais e institucionais.
11) Poderei solicitar promoção ou progressão funcional durante o período de afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere?
Sim, desde que o período de afastamento seja considerado como efetivo exercício. Conforme o art. 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66/2022 (grifo nosso), "[o] período de afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, que seja considerado como de efetivo exercício nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser computado na concessão da progressão funcional e promoção".
12) Como fica a minha pontuação no Grupo I - Ensino durante a situação de emergência em saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus (Covid-19)?
Durante esse período, as Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que dispuseram sobre o planejamento e a execução de atividades de ensino-aprendizagem de forma não presencial e em caráter emergencial nos cursos de graduação e de pós-graduação da UnB durante a pandemia do COVID-19, previram que:
-
Resolução CEPE nº 59/2020:
"Art. 16. Na impossibilidade de as disciplinas serem ofertadas de forma não presencial, fica suspensa a aplicação do caput dos artigos primeiro e segundo da Resolução CEPE 92/2009, que regulamenta a carga horária docente na UnB, até a retomada integral das atividades acadêmicas presenciais, inclusive para fins de progressão docente e avaliação de estágio probatório."
-
Resolução CEPE nº 117/2020:
"Art. 19. Na impossibilidade de as disciplinas serem ofertadas de forma não presencial, fica suspensa a aplicação do caput dos artigos primeiro e segundo da Resolução CEPE 92/2009, que regulamenta a carga horária docente na UnB, até a retomada integral das atividades acadêmicas presenciais, inclusive para fins de progressão docente e avaliação de estágio probatório."
-
Resolução CEPE nº 052/2021:
"Art. 19. Na impossibilidade de as disciplinas serem ofertadas de forma não presencial, fica suspensa a aplicação do caput dos artigos primeiro e segundo da Resolução CEPE 92/2009 ‒ que regulamenta a carga horária docente na UnB ‒, até a retomada integral das atividades acadêmicas presenciais, inclusive para fins de Progressão Docente e Avaliação de Estágio Probatório."
Assim, as Unidades Acadêmicas não deverão considerar a pontuação mínima de 224 pontos no "Grupo I - Ensino", ao analisarem os processos de promoção ou progressão funcional dos professores, quando ficar comprovado que:
- não foi possível ofertar a disciplina devido a situação de emergência em saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus (Covid-19); e
- não foi possível ofertá-la de forma remota, devido ao seu conteúdo prático.
Nesse casos, deve ser considerado apenas o atingimento da Pontuação de Referência da respectiva Classe e Nível e os demais requisitos para a promoção ou promoção funcional.
13) Como posso utilizar a carga horária de orientação na minha promoção ou progressão funcional?
A Resolução CCD nº 0002/2021 dispõe sobre a interpretação da carga horária docente registrada no SIGAA, em nível de graduação, em componentes curriculares da categoria atividade, para efeitos de progressão funcional e avaliação de desempenho em estágio probatório.
Segundo essa Resolução, para efeito de progressão funcional e avaliação de desempenho em estágio probatório, será admitida a equivalência entre a carga horária de aulas (em componentes curriculares registrados na categoria disciplina no SIGAA) e a carga horária de orientação acadêmica (em componentes curriculares de graduação registrados na categoria atividade no SIGAA), em ESTÁGIO ou INTERNATO.
O previsto nessa Resolução refere-se às atividades de estágio cadastradas como ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL, como observado no caput do Artigo 2° que diz “Considerando que o cômputo de carga horária em componentes curriculares do tipo orientação acadêmica é registrada para cada estudante vinculado à atividade (...)”. Como na modalidade “ATIVIDADE COLETIVA” já é registrada a carga horária de aula, separada da de orientação, não há razão para aplicar a Resolução da CCD nesse tipo de atividade.
O limite de aproveitamento de carga horária de orientação individual em carga horária de ensino limita-se à carga horária máxima do componente, e que a decisão por pontuar, para efeitos de progressão, como estudante orientado ou atividade de ensino cabe ao docente interessado, e não à comissão de avaliação ou às instâncias deliberativas da unidade.
A fim de ilustrar as orientações acima, seguem alguns cenários hipotéticos:
ESTÁGIO REGISTRADO COMO DISCIPLINA
- Professor ganha a carga horária integral da turma pela qual for responsável na oferta na modalidade ensino, independentemente do número de estudantes matriculados, e estes não poderão computar como orientandos para efeito de progressão, pois a mesma atividade não pode ensejar pontuação em categorias distintas.
ESTÁGIO REGISTRADO COMO ATIVIDADE COLETIVA
- Professor ganha a carga horária relativa às atividades de ensino (conforme cadastro do componente) e de orientação, sendo que essa última não poderá ser convertida em ensino nos termos da resolução CCD N° 2/2021. Exatamente por essa razão, poderá pontuar na categoria “orientação” relativa aos alunos matriculados quando da progressão funcional.
EX:
Componente de 120h, sendo 40 de ensino (independente da carga horária de orientação).
Turma com 1 aluno matriculado: professor ganha 40h de ensino e pontos por um orientando de estágio
Turma com 2 alunos matriculados: professor ganha 40h de ensino e pontos por dois orientandos de estágio
E assim sucessivamente
Em todo caso, a carga horária de orientação fica registrada no sistema como atividade do docente.
IMPORTANTE: Deve-se evitar o compartilhamento de turmas entre mais de um docente a fim de não comprometer essa interpretação da norma.
ESTÁGIO REGISTRADO COMO ATIVIDADE INDIVIDUAL
- Professor ganha apenas carga horária de orientação, podendo converter (até o limite da carga horária total do componente) em carga horária de ensino para efeito de progressão.
EX:
Componente com 120h, sendo 10h de orientação por estudante matriculado:
Turma com 1 aluno matriculado:
-
professor ganha 10h, converte em carga horária de ensino para progressão, abrindo mão da pontuação como orientação de estágio;
-
ou não converte a carga horária e pontua como 1 orientação para progressão.
Turma com 12 alunos matriculados:
-
professor ganha 120h que podem ser convertidas em carga horária de ensino, nesse caso não se pontua na categoria de orientação de estágio na progressão.
-
ou não converte a carga horária e pontua como 12 orientações para progressão.
-
ou converte apenas parte da carga horária em ensino e pontua o restante como orientação; ex: 60 horas de ensino e 6 orientandos de estágio, 100 horas de ensino e 2 orientandos de estágio etc.
Turma com 20 alunos matriculados:
-
professor ganha 200h, podendo converter até 120h em carga horária de ensino, nesse caso, como converteu a carga horária relativa a 12 estudantes, poderá pontual como orientação de estágio para os outros 8.
-
ou não converte a carga horária e pontua como 20 orientações para progressão.
-
ou converte apenas parte da carga horária em ensino e pontua o restante como orientação; ex: 60 horas de ensino e 14 orientandos de estágio, 100 horas de ensino e 10 orientandos de estágio etc.
Perguntas frequentes sobre Estágio Probatório
1) Quais documentos precisam ser apresentados durante o estágio probatório e em que prazos?
Plano de trabalho: até o final do 2º mês do estágio probatório (art. 2º da Resolução CEPE nº 250/2015).Relatório parcial: ao final do 18º mês do estágio probatório (art. 1º, §1º da Resolução CEPE nº 250/2015).
Relatório final: ao final do 28º mês do estágio probatório (art. 1º, §1º da Resolução CEPE nº 250/2015).
2) Como posso saber quais os prazos de entrega do plano de trabalho e dos relatórios parcial e final?
Consultando o quadro de prazos 2013 - 2016, o quadro de prazos 2017 - 2020 e quadro de prazos 2021 - 2024.
3) A quem devo apresentar o plano de trabalho e os relatórios parcial e final?
O plano de trabalho e os relatórios parcial e final deverão ser apresentados ao Conselho da Unidade, via Colegiado do Departamento ou estrutura acadêmica correspondente.
4) A avaliação de desempenho tem de ser encaminhada à Câmara de Carreira Docente (CCD)?
Sim. Após apreciação do parecer da Comissão de Avaliação, o Conselho da Unidade deverá encaminhar, impreterivelmente até o final do 30º mês, o parecer conclusivo, a ata da reunião e a documentação necessária para a CCD (art. 5º, §4º da Resolução CEPE nº 250/2015).5) No relatório final devem constar plano de trabalho e relatório parcial?
Sim. Deverão estar anexados ao relatório final: o relatório parcial do estágio probatório, referente ao 18º mês, o plano de trabalho, o relatório da Comissão de Avaliação e as atas do Conselho da Unidade que deliberaram sobre o plano de trabalho e o relatório parcial (art. 5º, §2º da Resolução CEPE nº 250/2015).6) Se o docente apresentar plano de trabalho ou relatórios fora do prazo, isso poderá ocasionar a reprovação do docente no estágio probatório?
Sim. Em conformidade com a Resolução CEPE nº 250/2015, o descumprimento, pelo docente, do estabelecido nos artigos 2º (plano de trabalho); 4º, §1º (relatório parcial) e 5º, §1º (relatório final), da referida Resolução, implicará sua reprovação no seu estágio probatório (art. 6º da Resolução CEPE nº 250/2015).7)Quais as hipóteses de suspensão do estágio probatório?
As hipóteses de suspensão de estágio probatório estão previstas na Lei 8.112/1990, em seu art. 20, § 5º, e uniformizadas no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
8) Docente redistribuído de outra universidade para a Fundação Universidade de Brasília (FUB) terá seu estágio probatório acompanhado pelo órgão de origem ou pela FUB? Será feita uma nova contagem de tempo?
O docente redistribuído terá seu estágio probatório acompanhado pela FUB, e o prazo será contado a partir da admissão do servidor no órgão de origem. No entanto, o plano de trabalho e os relatórios parcial e final deverão ser reapresentados na FUB.
9) Docente em exercício provisório na FUB terá seu estágio probatório acompanhado pelo órgão que concedeu a cessão ou pela FUB?
Docente em exercício provisório na FUB terá seu estágio probatório acompanhado pela universidade de origem.10) Como posso utilizar a carga horária de orientação na minha avaliação especial de estágio probatório?
A Resolução CCD nº 0002/2021 dispõe sobre a interpretação da carga horária docente registrada no SIGAA, em nível de graduação, em componentes curriculares da categoria atividade, para efeitos de progressão funcional e avaliação de desempenho em estágio probatório.
Segundo essa Resolução, para efeito de progressão funcional e avaliação de desempenho em estágio probatório, será admitida a equivalência entre a carga horária de aulas (em componentes curriculares registrados na categoria disciplina no SIGAA) e a carga horária de orientação acadêmica (em componentes curriculares de graduação registrados na categoria atividade no SIGAA), em ESTÁGIO ou INTERNATO.
O previsto nessa Resolução refere-se às atividades de estágio cadastradas como ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL, como observado no caput do Artigo 2° que diz “Considerando que o cômputo de carga horária em componentes curriculares do tipo orientação acadêmica é registrada para cada estudante vinculado à atividade (...)”. Como na modalidade “ATIVIDADE COLETIVA” já é registrada a carga horária de aula, separada da de orientação, não há razão para aplicar a Resolução da CCD nesse tipo de atividade.
O limite de aproveitamento de carga horária de orientação individual em carga horária de ensino limita-se à carga horária máxima do componente, e que a decisão por pontuar, para efeitos de progressão, como estudante orientado ou atividade de ensino cabe ao docente interessado, e não à comissão de avaliação ou às instâncias deliberativas da unidade.
A fim de ilustrar as orientações acima, seguem alguns cenários hipotéticos:
ESTÁGIO REGISTRADO COMO DISCIPLINA
- Professor ganha a carga horária integral da turma pela qual for responsável na oferta na modalidade ensino, independentemente do número de estudantes matriculados, e estes não poderão computar como orientandos para efeito de progressão, pois a mesma atividade não pode ensejar pontuação em categorias distintas.
ESTÁGIO REGISTRADO COMO ATIVIDADE COLETIVA
- Professor ganha a carga horária relativa às atividades de ensino (conforme cadastro do componente) e de orientação, sendo que essa última não poderá ser convertida em ensino nos termos da resolução CCD N° 2/2021. Exatamente por essa razão, poderá pontuar na categoria “orientação” relativa aos alunos matriculados quando da progressão funcional.
EX:
Componente de 120h, sendo 40 de ensino (independente da carga horária de orientação).
Turma com 1 aluno matriculado: professor ganha 40h de ensino e pontos por um orientando de estágio
Turma com 2 alunos matriculados: professor ganha 40h de ensino e pontos por dois orientandos de estágio
E assim sucessivamente
Em todo caso, a carga horária de orientação fica registrada no sistema como atividade do docente.
IMPORTANTE: Deve-se evitar o compartilhamento de turmas entre mais de um docente a fim de não comprometer essa interpretação da norma.
ESTÁGIO REGISTRADO COMO ATIVIDADE INDIVIDUAL
- Professor ganha apenas carga horária de orientação, podendo converter (até o limite da carga horária total do componente) em carga horária de ensino para efeito de progressão.
EX:
Componente com 120h, sendo 10h de orientação por estudante matriculado:
Turma com 1 aluno matriculado:
-
professor ganha 10h, converte em carga horária de ensino para progressão, abrindo mão da pontuação como orientação de estágio;
-
ou não converte a carga horária e pontua como 1 orientação para progressão.
Turma com 12 alunos matriculados:
-
professor ganha 120h que podem ser convertidas em carga horária de ensino, nesse caso não se pontua na categoria de orientação de estágio na progressão.
-
ou não converte a carga horária e pontua como 12 orientações para progressão.
-
ou converte apenas parte da carga horária em ensino e pontua o restante como orientação; ex: 60 horas de ensino e 6 orientandos de estágio, 100 horas de ensino e 2 orientandos de estágio etc.
Turma com 20 alunos matriculados:
-
professor ganha 200h, podendo converter até 120h em carga horária de ensino, nesse caso, como converteu a carga horária relativa a 12 estudantes, poderá pontual como orientação de estágio para os outros 8.
-
ou não converte a carga horária e pontua como 20 orientações para progressão.
-
ou converte apenas parte da carga horária em ensino e pontua o restante como orientação; ex: 60 horas de ensino e 14 orientandos de estágio, 100 horas de ensino e 10 orientandos de estágio etc.
A seguir são apresentadas respostas para perguntas frequentes relacionadas à Carreira dos Cargos Técnico-Adminsitrativos em Educação.
Perguntas frequentes sobre Estágio Probatório
1)Como proceder quando não houver servidores do quadro para avaliar o estágio probatório do servidor avaliado?
A chefia imediata deverá realizar reunião com o servidor e a equipe de trabalho para selecionar, dentre os servidores do quadro efetivo da FUB, dois servidores representantes que irão acompanhar diretamente o desempenho do servidor durante a etapa avaliativa (art. 31 caput da Resolução CGP nº 005/2013).A avaliação deverá ser realizada, preferencialmente, por servidor técnico-administrativo do quadro permanente da FUB, não sendo possível dispor de servidor técnico-administrativo, a avaliação poderá ser realizada por servidor docente do quadro permanente da FUB que tenha acompanhado o desempenho do servidor avaliado (art. 31, §2º da Resolução CGP nº 005/2013).
Não sendo possível dispor de dois servidores do quadro permanente da FUB, a avaliação poderá ser realizada por apenas um servidor do quadro que tenha acompanhado o desempenho do servidor avaliação. Essa situação deverá ser registrada no campo observações do formulário de avaliação (art. 31, §3º da Resolução CGP nº 005/2013).
Não sendo possível dispor de pelo menos um servidor técnico-administrativo ou de um servidor docente do quadro que tenha acompanhado o desempenho do servidor avaliado, a avaliação de Estágio Probatório será realizada excepcionalmente apenas pela chefia e pelo servidor avaliado (art. 31, §4º da Resolução CGP nº 005/2013).
2)Quando a chefia imediata é substituída por uma nova chefia, como é feita a avaliação?
A nova chefia imediata do servidor avaliado deverá proceder com a avaliação. Se necessário, poderá consultar a chefia anterior e/ou os representantes a fim de subsidiar a avaliação do estágio probatório.
3)O que acontece com a avaliação de estágio probatório quando o servidor avaliado tem a sua lotação alterada?
Os servidores que tiverem sua lotação alterada no decorrer da etapa avaliativa serão avaliados nos centros de custo em que tenham sido lotados e que lá tenham permanecido pelo período mínimo de 60 dias de efetivo exercício (art. 48 e 49 da Resolução CGP nº 005/2013).
4)Como proceder quando a chefia imediata e/ou os representantes do servidor avaliado estiverem de férias, afastados ou gozando de alguma licença legalmente prevista?
No caso da chefia imediata, aquele que ficar em seu lugar (chefia substituta) deverá realizar a avaliação de estágio probatório normalmente.No caso dos servidores representantes, poderá ser solicitada, por parte da chefia imediata, a prorrogação do prazo para devolução do processo junto à COGED, ou realizar a avaliação de estágio probatório sem o servidor representante, justificando a ausência ao restituir o processo à COGED.
5)Quando será feita a homologação do resultado final da avaliação do estágio probatório?
O resultado da avaliação de estágio probatório será submetido ao Decano do Decanato de Gestão de Pessoas no 32º mês, a contar da data de admissão do servidor avaliado, para homologação, após análise e parecer da CAEP (art. 41, parágrafo único da Resolução CGP nº 005/2013).
6)Como o servidor avaliado poderá proceder quando discordar de alguma nota do estágio probatório?
Conforme determina o artigo 39 da Resolução CGP nº 005/2013, o servidor que discordar do resultado da avaliação do estágio probatório, em cada etapa avaliativa ou do resultado final, poderá interpor pedido de reconsideração e/ou recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do resultado. Desta forma, o servidor avaliado deverá assinar o formulário de formalização independentemente de aceitar ou não as notas proferidas, tendo em vista que a sua assinatura não caracteriza uma concordância com as notas informadas, mas tão somente uma ciência.7)Quais as hipóteses de suspensão do estágio probatório?
As hipóteses de suspensão de estágio probatório estão previstas na Lei 8.112/1990, em seu art. 20, § 5º, e uniformizadas no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
8)Como é feita a avaliação do servidor que está em exercício em outra instituição?
Os servidores técnico-administrativos em educação cedidos pela FUB ou em exercício provisório em outros órgãos da Administração Pública e os afastados para colaboração técnica em outra Instituição serão avaliados pela chefia imediata do órgão em que estiverem prestando serviço por meio de instrumento de avaliação específico, que será encaminhado pelo DGP/DCADE/COGED, por meio de ofício, ao órgão no qual o servidor se encontre em atividade art. 47caput da Resolução CGP nº 005/2013.
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. Além disso, o professor fará jus a Retribuição por Titulação de acordo com a sua titulação.
Promoção e Progressão Funcional Docente
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante:
- Progressão funcional, considerada a passagem do docente de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe.
- Promoção, considerada a passagem do docente para o nível inicial da classe imediatamente superior a que se encontra.
Tabela de Desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior
Classe | Denominação | Nível | Forma de Desenvolvimento |
---|---|---|---|
A | Auxiliar | 1 | Ingresso no serviço público |
2 | Progressão Funcional | ||
Assistente A | 1 | Ingresso no serviço público | |
2 | Progressão Funcional | ||
Adjunto A | 1 | Ingresso no serviço público | |
2 | Progressão Funcional | ||
B | Assistente | 1 | Promoção Funcional ou Aceleração da Promoção |
2 | Progressão Funcional | ||
C | Adjunto | 1 | Promoção Funcional ou Aceleração da Promoção |
2 | Progressão Funcional | ||
3 | Progressão Funcional | ||
4 | Progressão Funcional | ||
D | Associado | 1 | Promoção Funcional |
2 | Progressão Funcional | ||
3 | Progressão Funcional | ||
4 | Progressão Funcional | ||
E | Titular | 1 | Promoção Funcional |
Observação: O docente da Classe A pode ter a denominação do seu cargo alterada caso apresente título de grau maior ao apresentado no início do seu exercício a UnB. Por exemplo, caso apresente o título de mestrado terá sua denominação alterada de Professor Auxiliar para Professor Assistente A.
Normativos:
- Lei nº 12.772/2012;
- Resolução CEPE nº 0179/2017;
- Resolução CEPE nº 20/2022 - Define que a avaliação de promoção funcional, para Professor Titular Classe E, de docentes pertencentes ao quadro da Universidade de Brasília, com lotação provisória em outras Instituições Federais de Ensino, fica a cargo da Universidade de Brasília;
- Resolução CEPE nº 11/2023 - Altera a tabela de pontuação das atividades de produção intelectual para fins de promoção e progressão das classes A, B, C e D, constante no item II do anexo I da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 0179/2017;
- Nota Jurídica nº 00001/2017/CPIFES/PGF/AGU;
- NOTA nº 00138/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU;
- PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU;
- NOTA n. 00298/2023/CONS/PFFUB/PGF/AGU;
- NOTA n. 00015/2024/CONS/PFFUB/PGF/AGU.
- PARECER_n._00002.2024.CFEDU.SUBCONSU.PGF.AGU;
- DESPACHO_56.2024.
Promoção e Progressão Funcional para Classe A, B, C e D
Requisitos básicos:
- Cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual; e
- Aprovação em avaliação de desempenho, conforme Resolução CEPE 0179/2017.
No caso das promoções para a Classe D, além dos requisitos acima, será necessário possuir título de doutor.
Procedimentos:
O docente solicitará a sua promoção ou progressão funcional à Direção de sua Unidade Acadêmica, mediante requerimento protocolado no SEI.
A solicitação poderá ser realizada a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício.
O fluxo do processo SEI “Pessoal: Promoção/Progressão Funcional Docente” será o seguinte (conforme art. 13 a 16 da Resolução CEPE nº 179/2017):
- (DOCENTE) Incluir a documentação comprobatória de sua atuação no interstício, conforme Quadro de Pontuação gerados pelo SADD;
- (DOCENTE) Requerer sua promoção ou progressão funcional à Direção da Unidade de lotação;
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Encaminhar o processo à Comissão Avaliadora/Examinadora (em até 3 dias úteis);
- (COMISSÃO) Realizar avaliação de desempenho, por meio de parecer assinado por todos os membros da comissão (em até 30 dias);
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Encaminhar processo ao Decanto de Gestão de Pessoas (DGP/DCADE/CAC).
Ao receber o processo, a DGP/DCADE/CAC avalia se:
- Toda a documentação foi anexada ao processo;
- O(A) requerente cumpriu o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses do início do efetivo exercício no atual nível ocupado.
- A avaliação de desempenho do servidor foi favorável à progressão ou promoção.
Observações:
Deverá ser utilizado o Sistema de Acompanhamento de Desempenho Docente (SADD) para gerar a tabela de pontuação para a promoção ou progressão funcional. Os critérios de pontuação estão estabelecidos na Resolução CEPE nº 179/2017 e 11/2023, reunidos na tabela disponibilizada nesse link.
Informamos que a partir do requerimento, devidamente instruído com os documentos necessários à avaliação de desempenho, a Administração tem 30 dias para proferir decisão, os quais, ultrapassados, fazem a Administração incorrer em mora (art. 49, da Lei n.º 9.784/99).
Deste modo para evitar a dilação do efeito do Ato DGP, recomenda-se que os processos sejam encaminhamos às comissões com um prazo mínimo de antecedência de 30 dias antes da data final de 24 meses de efetivo exercício no interstício.
Após a assinatura do Ato pelo (a) Decano (a) de Gestão de Pessoas, o Ato será publicado no Boletim de Atos Oficiais da UnB e enviado à Coordenadoria de Cadastro e Registro Funcional (DGP/DAP/COREF) para mudança da classe ou do nível dentro da carreira e, posteriormente, à Coordenadoria de Operações Financeiras (DGP/DAP/COFIN) para acertos financeiros.
Promoção para Classe E
Requisitos básicos:
- Cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual; e
- Aprovação em avaliação de desempenho, conforme Resolução CEPE 0179/2017;
- possuir o título de doutor;
- lograr aprovação de tese acadêmica inédita ou de memorial, o qual deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante.
Procedimentos:
O docente solicitará a sua promoção à Direção de sua Unidade Acadêmica, mediante requerimento protocolado no SEI.
O fluxo do processo SEI “Pessoal: Promoção/Progressão Funcional Docente” será o seguinte:
- (DOCENTE) Incluir a documentação necessária para a avaliação de desempenho e defesa de tese ou apresentação de memorial;
- (DOCENTE) Requerer sua promoção à Direção da Unidade de lotação;
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Submeter o processo ao Conselho da Unidade para a constituição da Comissão Especial Avaliadora;
- (CONSELHO DA UNIDADE) Aprovar a constituição da Comissão Especial Avaliadora (art. 28 a 30 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Incluir Ato de designação da Comissão Especial Avaliadora;
- (DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA) Encaminhar o processo à Comissão Especial Avaliadora;
- (COMISSÃO) Organizar e divulgar a defesa da tese ou apresentação de memorial (art. 19 a 21 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (COMISSÃO) Elaborar o parecer final sobre a avaliação de desempenho, a avaliação da tese ou memorial e a promoção do docente (art. 22 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (COMISSÃO) Incluir no processo a planilha, o parecer final e a ata da defesa e enviar ao Conselho da Unidade (art. 22 da Resolução CEPE nº 179/2017);
- (CONSELHO DA UNIDADE) Conferir se a documentação do processo atende à Resolução CEPE nº 179/2017;
- (CONSELHO DA UNIDADE) Elaborar parecer sobre a promoção com base nos documentos enviados pela Comissão Especial Avaliadora;
- (CONSELHO DA UNIDADE) Enviar o processo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
- (CEPE) Emitir parecer de homologação da promoção;
- (CEPE) Elaborar e publicar ato de promoção e enviar ao DGP para efetuar os registros e acertos financeiros.
Ao receber o processo, o DGP aguarda a finalização do interstício para realizar os devidos registros e acertos financeiros.
Observações:
Os itens a serem considerados para a avaliação de desempenho são:
a) atividades de ensino e orientação, com peso 3;
b) produção intelectual, de pesquisa, de extensão, comendas, premiações e outras atividades, com peso 4; e
c) atividades em gestão acadêmica e representação, com peso 3.
A forma de definir a pontuação de cada um dos itens descritos acima será definida pela Unidade Acadêmica respectiva e homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
As tabelas de pontuação de cada unidade já aprovadas no CEPE podem ser consultadas no site público de consultas do SIGRH.
O Anexo II da Resolução CEPE nº 179/2017 apresenta os Requisitos inerentes ao perfil de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, Classe E, na Universidade de Brasília e o modelo de tabela de pontuação a ser seguido pela Unidades Acadêmicas (disponível nesse link).
Aceleração da Promoção
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que possuírem a titulação de mestre e doutor farão jus a processo de aceleração da promoção nas seguintes hipóteses:
- para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
- para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Requisitos básicos:
O docente deverá:
- Finalizar o estágio probatório;
- Possuir o título de mestre ou doutor registrado no SIAPE.
Procedimentos:
A Aceleração da Promoção será concedida após o término no estágio probatório, sem necessidade de procedimento complementar, de acordo com a titulação (mestrado ou doutorado) existente no cadastro funcional do docente.
Observações:
Após a finalização do estágio probatório, caso o docente solicite Retribuição por Titulação, referente a nova titulação obtida, será verificado se o mesmo faz jus a Aceleração da Promoção.
Para fins de concessão da aceleração da promoção será considerada a data do requerimento da Retribuição por Titulação, desde que comprovados os requisitos para a concessão.
Normativos:
Retribuição por Titulação
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
Requisitos básicos:
- Apresentação de titulação equivalente a aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.
Procedimentos:
A documentação que deverá compor o processo SEI “Pessoal: Retribuição por Titulação”, será a seguinte:
1. Solicitação do interessado através de formulário “Requerimento de Desenvolvimento na Carreira Docente” no SEI;
2. Documentação comprobatória do título do servidor(a);
3. Envio do processo para DGP/DCADE/CAC.
Observação:
Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e, quando realizados no exterior, o certificado ou título deverá estar reconhecido por instituição nacional competente.
Conforme o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o órgão central do SIPEC adota os seguintes entendimentos a cerca de pagamento de Retribuição por Titulação:
a)a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Retribuição por Titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
O docente que utilizar declaração ou certidão de conclusão de curso, juntamente com histórico, fica obrigado a apresentar o diploma, para fins de composição dos assentamentos funcionais, e está ciente de que o processo apenas será considerado concluído e enviado para arquivo mediante a apresentação desse documento.
Normativos:
- Lei 12.772/2012;
- Resolução CEPE 0179/2017;
- Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
As informações sobre os valores de retribuição por titulação podem ser consultadas no Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
O servidor docente aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses de efetivo exercício. A Avaliação Especial de Desempenho do servidor docente em Estágio Probatório na UnB segue os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 250/2015 e Resolução da Câmara de Carreira Docente nº 2/2011.
Ao entrar em exercício na UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas instruirá o processo de avaliação especial de desempenho de estágio probatório e o encaminhará à Unidade de lotação do docente. Em síntese deverão ser observados as etapas e prazos detalhados no quadro abaixo:
Etapas | Resolução CEPE nº 250/2015 | Responsável | Prazo |
Submissão do Plano de Trabalho | Art. 2º | Docente | Até o 2º mês do estágio probatório |
Designação da Comissão de Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio Probatório* | Art. 12 | Diretor da Unidade | Até a avaliação do Relatório Parcial ou Final |
Apresentação do Relatório Parcial | Art. 4º | Docente | Ao final do 18º mês do estágio probatório |
Apresentação do Relatório Final | Art. 5º | Docente | No decorrer do 28º mês do estágio probatório |
Envio do processo à Câmara de Carreira Docente | Art. 5º | Conselho da Unidade | Até o final do 30º mês do estágio probatório |
Avaliação final do desempenho do docente | Art. 5º | Câmara de Carreira Docente | Até o final do 32º mês do estágio probatório |
Homologação da avaliação do estágio probatório | - | Decanato de Gestão de Pessoas | Após a avaliação da Câmara de Carreira Docente |
* A critério da direção da Unidade e atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12 da Resolução CEPE nº 250/2015, a mesma comissão poderá realizar as avaliações dos relatórios parcial (18 meses) e final (28 meses) do mesmo docente.
A homologação da avaliação do estágio probatório não se confunde com a estabilidade. A aprovação na avaliação do estágio probatório é um requisito para que se alcance a estabilidade, que só ocorrerá ao término do prazo de 3 anos de efetivo exercício.
O servidor docente reprovado no estágio probatório será exonerado, ou se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
No link abaixo são detalhados os participantes, procedimentos, prazos e trâmites que devem ser observadas neste processo.
Procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório
Ao receber o processo na unidade de lotação do servidor, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- Até o final do segundo mês do estágio probatório, o Docente deverá apresentar ao Conselho da Unidade, via Colegiado do Departamento ou estrutura acadêmica correspondente, o Plano de Trabalho a ser cumprido durante o estágio probatório (art. 2º da Resolução CEPE nº 250/2015).
- O Plano de Trabalho do Docente, o parecer e a ata do Conselho da Unidade deverão ser anexados ao processo.
- O Diretor da Unidade Acadêmica designará uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Docente em Estágio Probatório composta por três membros titulares, sendo um docente relator e presidente da comissão. (art. 12 da Resolução CEPE nº 250/2015);
- O Conselho da Unidade deverá referendara Comissão de Avaliação;
- O ato de designação e a ata que referenda a composição da Comissão de Avaliação deverão ser anexados ao processo.
- Ao final do 18º mês de estágio probatório, o Docente apresentará à sua Unidade de lotação o Relatório Parcial das atividades desenvolvidas durante o estágio probatório (art. 4º da Resolução CEPE nº 250/2015);
- A avaliação de desempenho, referente ao relatório parcial, será realizada pela Comissão de Avaliação, cujo relatório será apreciado pelo Conselho da Unidade (art. 4º da Resolução);
- O relatório parcial elaborado pelo Docente, o relatório da Comissão de Avaliação (assinado por todos os membros), o parecer e a ata do Conselho da Unidade (que apreciou o relatório da Comissão de Avaliação) deverão ser anexados ao processo.
- No decorrer do 28º mês do estágio probatório, o Docente apresentará à Unidade o relatório final que servirá de base para a avaliação final do seu desempenho (art. 5º da Resolução CEPE nº 250/2015);
- Anexo ao Relatório Final deve ser apresentado a tabela de pontos prevista na Resolução CCD n. 002/2011, sendo de responsabilidade do Docente a sua inclusão no processo;
- A avaliação de desempenho, referente ao relatório final, será realizada pela Comissão de Avaliação, cujo relatório conclusivo será apreciado pelo Conselho da Unidade (art. 4º da Resolução);
- O relatório final elaborado pelo Docente, o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação (assinado por todos os membros), o parecer e a ata do Conselho da Unidade (que apreciou o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação) deverão ser anexados ao processo;
- O Conselho da Unidade encaminhará o processo, impreterivelmente até o final do 30º mês, à Câmara de Carreira Docente (CCD);
- O Diretor da Unidade é responsável pelo cumprimento dos prazos previstos para envio da documentação à CCD.
- A CCD realizará a avaliação final do desempenho do Docente até o final do 32º mês.
Toda tramitação e documentação referente a Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do Docente deverá ser realizada no Processo SEI encaminhado pelo DGP.
Por fim, informamos que cabe à Unidade conferir a ficha funcional do servidor docente, no que se refere às licenças e afastamentos que suspendem a contagem de tempo do estágio probatório, conforme previsto no Art. 1º, §6º e OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, fazendo os ajustes necessários aos prazos de entrega da documentação. Além disso, o docente deverá ser orientado sobre os procedimentos que deverão ser adotados para sua progressão funcional, conforme Resolução CEPE n. 179/2017.
Mais informações:
Secretaria de Órgãos Colegiados
Documentos úteis: